Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.152, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.152, DE 10 DE JANEIRO DE 1927
Determina que o quadro de sargentos aspirantes da Policia Militar do Districto Federal seja de 30, com o curso da Escola Profissional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O quadro de sargentos aspirantes da Policia Militar do Districto Federal fica constituido de trinta aspirantes a official, sendo requisito para a inclusão no respectivo quadro, somente, o curso da Escola Profissional dessa corporação, observadas, rigorosamente, a classificação por ordem do merecimento intellectual e a antiguidade de turmas, como se procede no Exercito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 952 (Publicação Original)