Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.152, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.152, DE 10 DE JANEIRO DE 1927

Determina que o quadro de sargentos aspirantes da Policia Militar do Districto Federal seja de 30, com o curso da Escola Profissional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O quadro de sargentos aspirantes da Policia Militar do Districto Federal fica constituido de trinta aspirantes a official, sendo requisito para a inclusão no respectivo quadro, somente, o curso da Escola Profissional dessa corporação, observadas, rigorosamente, a classificação por ordem do merecimento intellectual e a antiguidade de turmas, como se procede no Exercito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 952 (Publicação Original)