Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.145-E, DE 7 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.145-E, DE 7 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a alterar o actual regulamento da Estação Experimental de Combustiveis e Minerios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o actual regulamento da Estação Experimental de Combustiveis e Minerios, de fórma a estender a sua actividade a todos os ramos de industrias do paiz, a denominar-se *Instituto Brasileiro de Pesquizas Industriaes".

    Art. 2º A remodelação de que trata o artigo anterior será feita sem crear novos encargos para o Thesouro Nacional, restringindo-se o total da despeza á do orçamento votado para o proximo exercicio; devendo por esse motivo ser aproveitados na nova organização os funccionarios technicos extranumerarios que já prestam serviços á referida repartição.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1327 (Publicação Original)