Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.145-D, DE 7 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.145-D, DE 7 DE JANEIRO DE 1927

Fixa os vencimentos dos auxiliares-apuradores da Directoria Geral de Estatistica e dos dactylographos das repartições subordinadas ao Ministerio da Agricultnra, Industria e Commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Ficam elevados a 450$ os vencimentos dos auxiliares-apuradores da Directoria Geral de Estatistica e dos dactyiographos de todas as repartirções, inclusive a Secretaria, do Ministerio da Agricultura, sem prejuizo da gratificação especial instituida, em caracter provisorio, pela lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1925.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1327 (Publicação Original)