Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.145-C, DE 7 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.145-C, DE 7 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 40:000$ com o custeio de um Patronato Agricola em Bomfim, Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de 40:000$ com o custeio de um Patronato Agricola na cidade de Bomfim. Estado de Goyaz, subvencionado nos termos do decreto n. 13.706, de 19 de julho de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Geminiano Lyra Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1927, Página 1046 (Publicação Original)