Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.145-B, DE 7 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.145-B, DE 7 DE JANEIRO DE 1927

Supprime a excepção constante da parte final do artigo 143, do regulamento da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, approvado pelo decreto n. 14.120, de 29 de março de 1920, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica supprimida a excepção constante da parte final do art. 143 do regulamento da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, approvado pelo decreto numero 14.420, de 29 de março de 1920, devendo ser providas por concurso as quatro cadeiras actualmente vagas; podendo, porém, o Governo nomear para qualquer dellas, independente de concurso, os professores interinos respectivos das mesmas cadeiras, que tenham demonstrado a sua competencia durante exercicio não inferior a quatro annos lectivos na cadeira.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1327 (Publicação Original)