Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.142, DE 6 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.142, DE 6 DE JANEIRO DE 1927

Fixa em 2$500 o valor da etapa dos servidores da Nação internados no Asylo de Invalidos da Patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º A etapa dos servidores da Nação, mandados internar no Asylo dos Invalidos da Patria, é de caracter permanente, dentro de cada exercicio.

    Art. 2º Emquanto não fôr modificado e seu valor, pôr lei orçamentaria, é elle de 2$500, a partir da promulgação desta lei.

    Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1927, Página 1497 (Publicação Original)