Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.135, DE 5 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.135, DE 5 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 20:792$883, para pagamento á Companhia São Luiz a Caxias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de réis 20:792$883, para pagar á Companhia São Luiz a Caxias o que lhe deve o Thesouro, e foi deprecado pelo juiz da 2ª Vara desta Capital; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1927, Página 574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 4 Vol. I (Publicação Original)