Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.131, DE 3 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.131, DE 3 DE JANEIRO DE 1927

Eleva os vencimentos do chefe de Policia do Districto Federal, equipara o revisor da Bibliotheca Nacional aos da Imprensa Nacional e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Ficam equiparados os vencimentos do revisor da Bibliotheca Nacional aos dos revisores da Imprensa Nacional.

    Art. 2º Fica elevada a 3:000$ annuaes a gratificação do secretario da Bibliotheca Nacional.

    Art. 3º Ficam equiparados os vencimentos do inspector-technico e demais funccionarios das officinas graphicas e da encadernação da Bibliotheca Nacional aos dos funccionarios de identicas funcções na Imprensa Nacional.

    Art. 4º Fica creado o logar de redactor do Diario da Justiça, que perceberá os vencimentos equivalentes do redactor do Diario Official.

    Art. 5º Os vencimentos do chefe de Policia da Capital Federal ficam elevados a 5:000$ mensaes.

    Art. 6º Fica o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1927, Página 192 (Publicação Original)