Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.130, DE 3 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.130, DE 3 DE JANEIRO DE 1927

Crêa os logares de medicos assistentes dos laboratorios de toxicologia e anatomia pathologica do Instituto Medico Legal e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Ficam creados, de accôrdo com o proposto no projecto do regulamento do Instituto Medico Legal, os logares de medicos assistentes dos laboratorios de toxicologia e anatomia pathologica.

    Art. 2º Esses logares deverão ser normalmente preenchidos por concurso, que obedecerá ás regras estabelecidas para cada um delles, no regulamento em vigor no Instituto Medico Legal.

    Art. 3º Cada assistente perceberá annualmente (7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação) 10:800$000.

    Art. 4º As primeiras nomeações para esses cargos creados poderão ser feitas independentemente de concurso, mas deverão recahir em profissionaes que já tenham dado provas de conhecimento e pratica das respectivas especialidades, servindo no Instituto, ouvindo-se o seu director.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1927, Página 317 (Publicação Original)