Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.125, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.125, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Presidente da República a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de réis 1.455:868$421, para pagamento de obras effectuadas em 1921 e 1922 e acquisição de terrenos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sencciono a seguinte lei:

     Artigo único. É o Presidente da República autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial em réis de 1.455:868$421 (de mil quatrocentos e cincoenta e cinco contos, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um réis) destinado ao pagamento de despezas referentes á execução de obras effectuadas em 1921 e 1922, da acquisição de torrenos e de vários gastos; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1927, Página 3953 (Publicação Original)