Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.124, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.124, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926

Antoriza a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 200:000$, ouro, para occorrer ás despezas de representação do Brasil no sesquicentenario da independencia dos Estados Unidos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), ouro, destinado ao pagamento das despezas decorrentes da ida de um navio da Armada a Philadelphia, afim de representar o Brasil nos festejos commemorativos do sesquicentenario da independencia dos Estados Unidos da America do Norte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1927, Página 13 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 138 Vol. I (Publicação Original)