Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926

Approva o decreto n. 17.579, de 2 de dezembro do corrente anno, que altera os effectivos do quadro M. do Corpo de Officiaes da Armada e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica approvado o decreto n. 17.579, de 2 de dezembro de 1926, expedido pelo Poder Executivo em virtude da autorização que lhe conferiu o art. 3º da lei numero 5.032, de 13 de outubro de 1926, e que altera os effectivos do quadro M. do Corpo de Officiaes da Armada e dá outras providencias; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1926


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1926, Página 24494 (Publicação Original)