Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926
Approva o decreto n. 17.579, de 2 de dezembro do corrente anno, que altera os effectivos do quadro M. do Corpo de Officiaes da Armada e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica approvado o decreto n. 17.579, de 2 de dezembro de 1926, expedido pelo Poder Executivo em virtude da autorização que lhe conferiu o art. 3º da lei numero 5.032, de 13 de outubro de 1926, e que altera os effectivos do quadro M. do Corpo de Officiaes da Armada e dá outras providencias; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz
- Diário Official - 31/12/1926, Página 24494 (Publicação Original)