Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a remodelar os quadros de mackinistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aproveitando na 4ª classe os actuaes praticantes, cujos logares são extinctos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. E o Governo autorizado a remodelar os quadros de machinistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aproveitando, na 4ª classe, os actuaes praticantes, cujos logares são, por esta lei, extinctos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1927, Página 59 (Publicação Original)