Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de 10:290$, para pagamento a Dias da Silva, dos concertos na lancha "Sotero dos Reis", da Alfandega do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 10:290$000, para pagar a Dias da Silva os concertos effectuados, em 1920, na lancha "Sotero dos Reis", pertencente á Alfandega do Maranhão e que não foram pagos pela falta de registro do Tribunal de Contas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1926, Página 24192 (Publicação Original)