Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926
Autoriza a abertura do credito especial de 10:290$, para pagamento a Dias da Silva, dos concertos na lancha "Sotero dos Reis", da Alfandega do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 10:290$000, para pagar a Dias da Silva os concertos effectuados, em 1920, na lancha "Sotero dos Reis", pertencente á Alfandega do Maranhão e que não foram pagos pela falta de registro do Tribunal de Contas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1926, Página 24192 (Publicação Original)