Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a permittir que o Botafogo Foot-Ball Club contraia um emprestimo em obrigações ao portador (debentures) até a importancia de 3.000:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Governo autorizado a permittir que o Botafogo Foot-Ball Club, com séde no Districto Federal, contraia um emprestimo em obrigações ao portador (debentures), até a importancia de tres mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue ou vier a possuir, observadas ns disposições da lei n. 177 A, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possa ser applicada, notadamente aos arts. 1º e §§ 1º, 2º, 6º e 7º e 2º e 4º, sendo as condições essenciaes da emissão fixadas pelo conselho deliberativo do mesmo club, constituido na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1926, Página 24192 (Publicação Original)