Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1926
Corrige engano na tabella de vencimentos do pessoal da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal, constante do decreto n. 5.075, de 11 de novembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a communicação feita pela Secretaria do Senado Federal, no officio n. 423, de 30 do mez findo, de que nos autographos da resolução legislativa autorizando o Governo a reformar os serviços a cargo da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal, de accôrdo com a nova tabella do pessoal, houve engano no vencimento dos fiscaes de 2ª classe, que é de 9:600$ annuaes e não 9:000$, como está nos mesmos autographos:
Faço saber que a tabella de vencimentos do pessoal da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal de que trata o art. 4º do decreto legislativo n. 5.075, de 11 de novembro findo, fica assim corrigida:
TABELLA
1 inspector geral
......................................................................30:000$00030:000$000
1 sub-inspector
........................................................................24:000$00024:000$000
2 engenheiros chefes de secção a
...........................................18:000$00036:000$000
2
engenheiros ajudantes a
......................................................15:600$00031:200$000
1 chimico
................................................................................14:400$00014:400$000
1 secretario
.............................................................................14:400$00014:400$000
3 auxiliares technicos a
.........................................................12:000$00036:000$000
12 fiscaes de 1ª classe a
.........................................................12:000$000144:000$000
2 primeiros officiaes a
..........................................................10:000$00021:600$000
8 fiscaes de 2ª classe a
...........................................................9:600$00076:800$000
2 segundos officiaes a
...........................................................8:400$00016:800$000
1 archivista-protocollista
.....................................................7:200$0007:200$000
2 auxiliares de laboratorio a
.................................................6:000$00012:000$000
1 desenhista
..............................................................................6:000$0006:000$000
2 examinadores de installações a
.........................................6:000$00012:000$000
4
aferidores a
.........................................................................6:000$00024:000$000
2 mecanicos electricistas a
...................................................6:000$00012:000$000
1 assistente da illuminação publica
.....................................4:800$0004:800$000
3
dactylographos a
................................................................4:800$00014:400$000
1 porteiro
..............................................................................4:800$0004:800$000
1 continuo
................................................................................3:600$0003:600$000
3 serventes a
.........................................................................3:000$0009:000$000
Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello
Getulio
Vargas
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1926, Página 24191 (Publicação Original)