Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a vender, em concorrencia publica, os terrenos do antigo Arsenal de Marinha do Estado da Bahia, que não forem necessarios á construcção do novo edificio da Capitania do Porto e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado:      

a) a vender, em concurrencia publica, de accôrdo com a legislação em vigor, os terrenos pertencentes ao antigo Arsenal de Marinha do Estado da Bahia, que não forem necessarios á construcção do novo edificio da Capitania do Porto e suas dependencias ou a quaesquer outros estabelecimentos do Ministerio da Marinha naquelle Estado, recolhendo ao Thesouro o producto da respectiva venda;
b) a abrir creditos, por conta do mesmo producto e até a sua importancia integral, para a construcção do novo edificio da Capitania do Porto, bem como a construcção de pavilhões, adaptações ou mudança da Escola de Aprendizes Marinheiros ou outros serviços do Ministerio da Marinha no referido Estado.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1926, Página 23502 (Publicação Original)