Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.095, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.095, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:014$, para pagamento de vencimentos que competem ao foguista do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar, Antonio de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:014$, para pagamento de vencimentos que competem ao foguista do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar, Antonio de Souza e que, por omissão de dotação propria, no orçamento de 1922, deixou de receber; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Nestor dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1926, Página 23357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 99 Vol. I (Publicação Original)