Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.093, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.093, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 378:610$319, para pagamento de etapas ou diarias de alimentação, devidas de 1913 a 1922, ao pessoal das embarcações da Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. O Governo abrirá o credito de 378:610$319, para occorrer ao pagamento das etapas ou diarias de alimentação devidas de 1913 a 1922, ao pessoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal, nas seguintes categorias: mestres, machinistas, contra-mestres, segundos machinistas, motoristas, foguistas, marinheiros, moços e um machinista sanitario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1926, Página 22569 (Publicação Original)