Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.092, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.092, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8:086$400, para pagamento de vencimento a Francisco Garitano e Salvador Alevato
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8:086$400 (oito contos e oitenta e seis mil e quatrocentos réis), para attender ao pagamento da gratificação addicional de 20% sobre os vencimentos dos operarios de 1ª classe da Directoria Geral de Intendencia da Guerra, Srs. Francisco Garitano e Salvador Alevato, comprehendidos pelo que dispõe a terceira observação da 3ª tabella annexa ao decreto legislativo n. 240, de 13 de dezembro de 1894, competindo ao primeiro a quantia de 4:019$200 e, ao segundo, a de 4:067$200, para o que realizará o Poder Executivo a operação do credito que se faça mistér; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1926, Página 22942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 97 Vol. I (Publicação Original)