Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.088, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.088, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abrir um credito especial de 150:000$000, para pagar ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 150:000$000, para pagar ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt os vencimentos de thesoureiro da Alfandega da Bahia, correspondentes ao tempo em que esteve illegalmente afastado do serviço de suas funcções, mediante quitação e desistencia de toda e qualquer reclamação a que se julgar com direito, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1926, Página 22326 (Publicação Original)