Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.087, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1926 - Republicação

DECRETO Nº 5.087, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000), para pagamento dos cinco carteiros da Directoria Geral dos Correios, que teem exercicio nas agencias da Camara dos Deputados e Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000), para pagamento aos cinco carteiros da Directoria Geral dos Correios, que teem exercicio nas agencias da Camara dos Deputados e Senado Federal, á razão de 25$000 mensaes, para cada um, no periodo de janeiro a dezembro de 1926.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1926, Página 22633 (Republicação)