Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.086, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.086, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, de um credito especial de tresentos contos de réis (300:000$). para pagar aos architectos Samuel Augusto das Neves e Christiano Stockler das Neves, o projecto que elaboraram para a nova estação inicial da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$), podendo fazer as necessarias operações até esse limite, para pagar aos architectos Samuel Augusto das Neves e Christiano Stockler das Neves, o projecto que elaboraram, por incumbencia do Governo passado, para a nova estação inicial da Estrada de Ferro Central do Brasil, nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1926, Página 22394 (Publicação Original)