Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.085, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.085, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926

Torna extensivas aos medicos do Exercito e da Armada, victimados pelo exercicio da profissão de radiologistas, as vantagens do decreto n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Ficam extensivas aos medicos do Exercito e da Armada, victimados por lesões produzidas pelo exercicio da profissão de radiologista, as vantagens constantes do decreto n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Nestor Sezefredo dos Passos
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1926, Página 22394 (Publicação Original)