Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.084, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.084, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 16.171 dollares e 73 centavos, para pagamento ao Comptoir Tecnique Brésilien, pelo fornecimento de machinismos e accessorios á Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte Resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial da quantia correspondente a 16.171 dollares e 73 centavos, para pagamento, ao Comptoir Technique Brésilien, do fornecimento feito ao Governo, de machinas e accessorios destinados á Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA.
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1926, Página 22283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 93 Vol. I (Publicação Original)