Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1926

Fixa em 2:050$ mensaes os vencimentos do Secretario da Presidencia da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Ficam fixados em 2:050$ mensaes, os vencimentos que competem ao Secretario da Presidencia da Camara dos Deputados e aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial necessario para occorrer ao pagamento do mesmo funccionario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1926, Página 22123 (Publicação Original)