Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1926
Crêa o cargo de thesoureiro para o Cofre dos Depositos Publicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Cofre dos Depositos Publicos, a que se refere o decreto n. 2.846, de 19 de março de 1898, terá, um thesoureiro que fará parte do quadro do pessoal da Recebedoria do Districto Federal e desempenhará as funcções até então a cargo do thesoureiro geral dessa repartição, na parte referente ao mesmo Cofre.
§ 1º Para o effeito da percepção dos respectivos vencimentos, o thesoureiro do Cofre fica equiparado aos fieis do thesoureiro da Recebedoria do Districto Federal.
§ 2º O thesoureiro do Cofre dos Depositos Publicos prestará fiança de vinte contos de réis (20:000$000), em apolices da divida publica, ou em dinheiro.
§ 3º Nos seus impedimentos, designará pessoa que deva substitui-o, sob sua responsabilidade e da fiança em deposito, percebendo o substituto a gratificação a que não terá direito o thesoureiro quando afastado do cargo, por qualquer motivo, devendo a designação ser approvada pelo director da Recebedoria.
Art. 2º No cargo de thesoureiro, creado por esta lei, será aproveitado um funccionario addido.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1926, Página 22076 (Publicação Original)