Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.071, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.071, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abrir um credito especial de 6:640$117, para pagar a D. Honorina Benjamin de Mello

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de seis contos seiscentos e quarenta mil cento e dezesete réis (6.640$117), para pagar a D. Honorina Benjamin de Mello, viuva do doutor Lycurgo José de Mello, engenheiro fiscal de 1º classe da Inspectoria Federal das Estradas, fallecido em 23 de janeiro de 1913, o augmento de pensão ao montepio civil, deduzida no acto do pagamento, a importancia de quatorze mil e oitocentos réis (14$800), de custas impugnadas pelo procurador da Republica; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1926, Página 20689 (Publicação Original)