Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.071, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.071, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926
Autoriza a abrir um credito especial de 6:640$117, para pagar a D. Honorina Benjamin de Mello
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de seis contos seiscentos e quarenta mil cento e dezesete réis (6.640$117), para pagar a D. Honorina Benjamin de Mello, viuva do doutor Lycurgo José de Mello, engenheiro fiscal de 1º classe da Inspectoria Federal das Estradas, fallecido em 23 de janeiro de 1913, o augmento de pensão ao montepio civil, deduzida no acto do pagamento, a importancia de quatorze mil e oitocentos réis (14$800), de custas impugnadas pelo procurador da Republica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1926, Página 20689 (Publicação Original)