Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.068, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.068, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Fixa o subsidio dos Presidente e Vice-presidente da Republica durante o quatriennio de 1926 a 1930

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Durante o periodo presidencial de 15 de novembro de 1926 a 15 de novembro de 1930 o Presidente da Republica vencerá, annualmente, o subsidio de 240:000$ e o Vice-presidente o de 90:0000, um e outro pagaveis em prestações mensaes.

     Art. 2º No caso de impedimento, por motivo de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.

     Art. 3º Nos termos do art. 41 da Constituição, o Vice-presidente, ou qualquer dos seus substitutos em exercicio de pleno cargo de presidente da Republica, perceberá o mesmo subsidio fixado no art. 1º.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1926, Página 20379 (Publicação Original)