Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.057, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.057, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de cento e trinta e seis contos novecentos e oitenta e dous mil novecentos e dous réis (136:982$902), para pagar á firma Haupt & Comp. a differença de cambio a que foi feito o pagamento do material ferroviario fornecido á Estrada de Ferro Central do Brasil no anno de 1912

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cento e trinta e seis contos novecentos e oitenta e dous mil novecentos e dous réis (136:982$902), para pagar á firma Haupt & Comp. a differença de cambio a que foi feito o pagamento do material ferro-viario á Estrada de Ferro Central do Brasil, fornecido no anno de 1912, na importancia de £ 20.945.14.10,0 calculado á taxa de 16 3/32, quando deveria ter sido a 11 3/16 que, na fórma do contracto, vigorou na vespera da expedição da ordem, no anno de 19; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1926, Página 20538 (Publicação Original)