Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.056, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.056, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de oitenta e um coutos, cento e trinta e sete mil e quarenta réis (81:137$040), para ultimar os pagamentos devidos a J. Adonias & Companhia pela acquisição de bens immoveis pertencentes a essa firma, em São Luiz do Maranhão, e incorporados a Estrada de Ferro São Luiz a Therezina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica, autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e um contos, cento e trinta e sete mil e quarenta (81:137$040), para ultimar os pagamentos devidos a J. Adonias & Companhia, pela acquisição de bens immoveis pertencentes a essa firma, em São Luiz do Maranhão, e incorporados á Estrada de Ferro São Luiz a Therezina; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1926, Página 20538 (Publicação Original)