Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.050, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1926
EMENTA: Manda que gosem do abatimento de 75% sobre a totalidade do imposto sobre a renda os contribuintes que fizerem declaração dos seus rendimentos até 30 de novembro do corrente anno e effectuarem até 31 de dezembro, tambem deste anno, o pagamento devido.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1926, Página 20037 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa