Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.040, DE 26 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.040, DE 26 DE OUTUBRO DE 1926
Autoriza a abertura pelo Ministerio da Guerra do credito especial de 33:090$627, para pagamento a funccionarios do Hospital Central do Exercito e revigora o credito em apolices aberto pelo decreto n. 14.951, de 17 de agosto de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 33:090$627, para pagamento aos funccionarios do Hospital Central do Exercito, das vantagens a que teem direito pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920 até 31 de dezembro de 1922.
Art. 2º Fica revigorado, até que seja integralmente applicado, o credito em apolices, aberto pelo decreto numero 14.951, de 17 de agosto de 1921, destinado ao custeio de despezas com a construcção das estradas de ferro a que se referem o contracto e o termo de additamento assignado com a "The Gret Western of Brasil Railway Company Limited", na conformidade dos decretos ns. 14.236, de 24 de agosto, e 14.530, de 10 de dezembro, ambos de 1920.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
Annibal Freire da Fonseca.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1926, Página 19653 (Publicação Original)