Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.033-A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.033-A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926
Dispensa das provas de concurso para a promoção de praticante e auxiliar na Repartição Geral dos Correios, o praticante João Adolpho Barcellos Filho e lhe concede, a titulo de indemnização a quantia de cinco contos réis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica dispensado das provas de concurso para a promoção de praticante e auxiliar na Repartição Geral dos Correios o actual praticante João Adolpho Barcellos Filho, a quem o Governo dará, a titulo de indemnização, a quantia de cinco contos de réis, abrindo para isso o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 28/10/1926, Página 19589 (Publicação Original)