Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.033-A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.033-A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926

Dispensa das provas de concurso para a promoção de praticante e auxiliar na Repartição Geral dos Correios, o praticante João Adolpho Barcellos Filho e lhe concede, a titulo de indemnização a quantia de cinco contos réis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica dispensado das provas de concurso para a promoção de praticante e auxiliar na Repartição Geral dos Correios o actual praticante João Adolpho Barcellos Filho, a quem o Governo dará, a titulo de indemnização, a quantia de cinco contos de réis, abrindo para isso o necessario credito.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/10/1926


Publicação:
  • Diário Official - 28/10/1926, Página 19589 (Publicação Original)