Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.030, DE 9 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.030, DE 9 DE OUTUBRO DE 1926
Autoriza a abertura, ao Ministerio da Guerra, do credito especial de 3.755:657$840, para pagamento á Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de réis 3.755:657$840, para pagamento á Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, em consequencia de transportes realizados nos annos de 1920, 1921, 1923 e 1924; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 do outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1926, Página 19093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 32 Vol. I (Publicação Original)