Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.025, DE 1º DE OUTUBRO DE 1926
EMENTA: Incorpora aos vencimentos dos funccionarios da União a gratificação a que se refere o art. 150 da lei nº 4.555, de 10 de agosto de 1922, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1926, Página 18366 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa