Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.025, DE 1º DE OUTUBRO DE 1926

EMENTA: Incorpora aos vencimentos dos funccionarios da União a gratificação a que se refere o art. 150 da lei nº 4.555, de 10 de agosto de 1922, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1926, Página 18366 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa