Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.023, DE 28 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.023, DE 28 DE SETEMBRO DE 1926

Concede pensão a D. Lucinda Sabetti Benzi, viuva do pratico de 3ª classe do Corpo de Praticos do Estuario do Rio da Prata, Paraguay, e seus affuentes, Elias Antonio Benzi

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica concedida, de accôrdo com o decreto nº 11.496, de 1915, e a partir de 30 de outubro de 1924, a D. Lucinda Sabetti Benzi, viuva do pratico de 3ª classe do Corpo de Praticos do Estuario do Rio da Prata, Paraguay, e seus affuentes, Elias Antonio Benzi, assassinado em defesa da ordem legal, a pensão de 233$333, correspondente ao ordenado que competia ao seu finado marido, abrindo-se o necessario credito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/10/1926


Publicação:
  • Diário Official - 22/10/1926, Página 19260 (Publicação Original)