Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 1.200:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, nos exercicios de 1926, 1927 e 1928
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$), para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, nos exercicios de 1926, 1927 e 1928, não devendo os gastos em cada um dos dous primeiros exercicios exceder á importancia de quinhentos contos de réis (500:000$000).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1926, Página 18209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)