Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.008-A, DE 23 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.008-A, DE 23 DE JULHO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Agricultura. Industria e Commercio, o credito especial de réis 200:000$, para as despezas de representação do Brasil na Exposição Internacional de Rosario, na Republica Argentina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e commercio, o credito especial de 200:000$ para o Brasil attender ás despesas de sua representação na Exposição Internacional de Rosario, na Republica Argentina, sobre Hygiene, Arte e Industria, em commemoração do segundo centenario dessa cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1926, Página 15193 (Publicação Original)