Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.008, DE 22 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.008, DE 22 DE JULHO DE 1926
Equipara os actuaes operarios da Casa da Moeda ao pessoal da tabella B, da Imprensa Nacional
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo unico. Ficam equiparados ao pessoal da tabella B, da Imprensa, Nacional, os actuaes operarios da Casa da Moeda. que percebem seus salarios pela verba 11ª, bem como os que, contando mais de dez annos de serviços são pagos pela sub-consiguinação 12ª, depois de feita a respectiva classificação, de accôrdo com as funcções que ora exercem na dita. repartição, sem prejuizo dos que hoje exercem as funcções tecnicas; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 22 de julho de 1926.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1926, Página 14543 (Publicação Original)