Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.005, DE 20 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.005, DE 20 DE JULHO DE 1926

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 23:206$333, para occorrer ao pagamento devido á firma Seigneuret & Masset.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:206$333, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á firma Seigneuret & Masset, fazendo para esse fim, as operações de credito que forem necessarias; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/07/1926


Publicação:
  • Diário Official - 24/7/1926, Página 14385 (Publicação Original)