Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.004, DE 20 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.004, DE 20 DE JULHO DE 1926
Autoriza a cessão gratuita de uma faixa de terreno á municipalidade de S. João d'El-Rey, Estado de Minas Geraes, para a abertura de uma rua.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a ceder, gratuitamente, á Municipalidade de S. João d'El-Rey, Estado de Minas Geraes, uma faixa de terreno de propriedade da União, nos fundos do predio em que funccionavam os escriptorios da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para a abertura de uma rua.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1926, Página 14385 (Publicação Original)