Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.986, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.986, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925

Manda que o alumnos das Escolas Militares que concluirem os respectivos cursos em 1925, sejam promovidos immediatamente a segundos tenentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

    Artigo unico. Os alumnos das Escolas Militares, que concluirem os respectivos cursos em 1925, serão immediatamente promovidos a segundos tenentes dispensados do intersticio legal, dentre o qual deveriam servir como aspirantes a officiaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925, 101º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1926, Página 653 (Publicação Original)