Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especciaes de 14:809$676, para pagar a Silvino Cavalcanti Paes Barreto; de 6:675$299, a Carlos Severino da Fonseca e de 300:000$, para as despezas da Delegação do Senado Federal e Camara dos Deputados á Conferencia Inter-Parlamentar que se reuniu em Washington

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 21:484$975, para pagar 14:809$676 a Silvino Cavalcanti Paes Barreto e 6:675$299 a Carlos Severino da Fonseca, ambos collectores federaes nos municipios de Limoeiro e Palmares, em Pernambuco, as percentagens a que teem direito, excluidos os juros da móra e as despezas a que seriam obrigados se estivessem no exercicio de suas funcções.

     Art. 2º Fica igualmente o Governo autorizado a abrir pelo mesmo ministerio um credito especial de 300:000$, para occorrer ás despezas da Delegação do Senado Federal e Camara dos Deputados á Conferencia Inter-Parlamentar que se reuniu em Washington, em outubro ultimo e as festas commemorativas do centenario da cidade do Mexico, devendo a referida importancia ser entregue ao director da secretaria de uma das Casas do Congresso Nacional..

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1925, Página 23236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 124 Vol. I (Publicação Original)