Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.978, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.978, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, de 393:850$459, para saldar as dividas contrahidas pela Inspectoria Federal das Estradas em 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 395:850$489, para saldar dividas contrahidas, pela Inspectoria Federal das Estradas, em 1923, sendo 166:769$547, gastos em transportes, 224:316$994 na construcção do ramal ferreo com a Companhia Carbonifera de Urussanga, e 4:763$948 em serviços urgentes e com a cobertura de vagões na linha ferrea Barra Bonita-Rio de Peixe; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1925, Página 23235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 123 Vol. I (Publicação Original)