Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.974-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.974-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1925

Considera de utilidade publica a Liga Anti-Alcoolica de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, e a União Anti-Alcoolica de Porto Alegre.

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

O Congresso Nacional resolve:

     Artigo unico. Ficam reconhecidas de utilidade publica a Liga Anti-Alcoolica de S. Leopoldo, no Rio Grande do Sul e a União Anti-Alcoolica de Porto Alegre; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1925.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/12/1925


Publicação:
  • Diário Official - 11/12/1925, Página 22609 (Publicação Original)