Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.974-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.974-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1925
Considera de utilidade publica a Liga Anti-Alcoolica de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, e a União Anti-Alcoolica de Porto Alegre.
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo unico. Ficam reconhecidas de utilidade publica a Liga Anti-Alcoolica de S. Leopoldo, no Rio Grande do Sul e a União Anti-Alcoolica de Porto Alegre; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 4 de dezembro de 1925.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/12/1925
Publicação:
- Diário Official - 11/12/1925, Página 22609 (Publicação Original)