Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.972-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.972-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925
Sancciona a resolução legislativa que autoriza o Governo a contractar a construcção de duas estradas de rodagem, sendo uma entre Rio Branco e a villa de Bôa Vista e outra entre Camanáos (Rio Negro) e a villa de S. Gabriel.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a contractar com a Prelazia do Rio Branco e com a Prefeitura Apostolica de São Gabriel, respectivamente, a construcção de duas estradas de rodagem, uma desde jusante das cachoeiras Carácárahy, no Rio Branco até a villa de Bôa Vista, e outra desde jusante da cachoeira de Camanáos (Rio Negro) até a villa de S. Gabriel, abrindo, para isso, os creditos que forem necessarios.
Art. 2º Não poderá exceder de 10:000$000 (dez contos de réis) por kilometro, a importancia a despender no estabelecimento das duas estradas mencionadas no artigo anterior, incluindo nessa importancia o custo da elaboração do projecto definitivo, o qual deverá ser opportunamente submettido á approvação do Governo.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1925; 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1925, Página 22557 (Publicação Original)