Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.972-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.972-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925

Sancciona a resolução legislativa que autoriza o Governo a contractar a construcção de duas estradas de rodagem, sendo uma entre Rio Branco e a villa de Bôa Vista e outra entre Camanáos (Rio Negro) e a villa de S. Gabriel.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a contractar com a Prelazia do Rio Branco e com a Prefeitura Apostolica de São Gabriel, respectivamente, a construcção de duas estradas de rodagem, uma desde jusante das cachoeiras Carácárahy, no Rio Branco até a villa de Bôa Vista, e outra desde jusante da cachoeira de Camanáos (Rio Negro) até a villa de S. Gabriel, abrindo, para isso, os creditos que forem necessarios.

     Art. 2º Não poderá exceder de 10:000$000 (dez contos de réis) por kilometro, a importancia a despender no estabelecimento das duas estradas mencionadas no artigo anterior, incluindo nessa importancia o custo da elaboração do projecto definitivo, o qual deverá ser opportunamente submettido á approvação do Governo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1925; 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1925, Página 22557 (Publicação Original)