Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.968, DE 20 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.968, DE 20 DE OUTUBRO DE 1925
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial 58:374$918, para pagamento a Alberto Chagas, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 58:374$918, para pagar a Alberto Chagas, collector federal em S. Vicente, no Estado de S. Paulo, demittido sem motivo, as percentagens que deixou de receber, no periodo de 22 de maio de 1914 a 31 de dezembro de 1922, constantes de uma sentença que condemnou a Fazenda Publica a essa indemnização, excluidos os juros da mora.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1925, Página 19925 (Publicação Original)