Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.967, DE 19 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.967, DE 19 DE OUTUBRO DE 1925

Autoriza a abertura do credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao bacharel Henrique de Siqueira Figueiredo, e : adia as eleições para a composição do Conselho Municipal do Distrito Federal do outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 4:200$, ouro, para pagamento do premio a que fez jus o bacharel Henrique de Siqueira Figueiredo, nos termos do artigo 221 do decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901.

     Art. 2º Fica o Governo, igualmente, autorizado a abrir pelo mesmo ministerio, o credito especial de 80:000$, para occorrer á despeza com a revisão do alistamento eleitoral do Distrito Federal, em elaboração por força do decreto n. 4. 907, de 7 de janeiro deste anno.

     § 1º São prorogados, até 31 de dezembro deste anno, os prazos marcados, no decreto n. 4.907, para conclusão dos serviços de revisão do alistamento eleitoral do Districto Federal pelo mesmo decreto ordenados.

     § 2º Fica adiada para o dia 1 de março de 1926 a eleição para, composição do Conselho Municipal do Districto Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1925, Página 19871 (Publicação Original)