Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.966, DE 16 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.966, DE 16 DE OUTUBRO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:906$127, para pagar ao porteiro da Alfandega do Ceará, Francisco Aurelio Brigido, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16 :906$127, para pagar ao porteiro da Alfandega do Ceará, Francisco Aurelio Brigido, demitido sem motivo, seus vencimentos, no periodo comprehendido entre 1 de outubro de 1909 a 11 de junho de 1913, excluidos os juros de móra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 16 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1925, Página 19797 (Publicação Original)